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Diretor de futebol tem suspensão convertida em advertência

Sérgio do Prado foi julgado por invadir o vestiário da arbitragem no jogo contra o Vila Nova

Reclamação de Sérgio do Prado foi por pênalti marcado no último lance do empate com o Vila Nova: atitude do dirigente foi registrada na súmula (Foto: Guarani Press)

O diretor de futebol do Guarani, Sérgio do Prado, foi julgado na quinta-feira por conta de invasão ao vestiário da arbitragem na partida contra o Vila Nova, em 9 de junho, pela Série B do Brasileiro. O árbitro carioca Alexandre Vargas Tavares de Jesus relatou o fato na súmula, o dirigente foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva e teve a suspensão de 15 dias convertida em advertência pelos auditores da Quarta Comissão Disciplinar. Caso tivesse que cumprir a pena, Do Prado não poderia responder oficialmente por nada que envolva o clube e nem acompanhar diretamente o time nas partidas durante o período.

A reclamação do dirigente bugrino no jogo em questão foi por conta de um pênalti marcado aos 50 minutos do segundo tempo à favor do Vila Nova e que decretou o empate em 1 a 1, no Brinco de Ouro. Segundo a súmula, Sérgio do Prado ‘adentrou ao vestiário e disse as seguintes palavras: “só queria informar que a televisão disse que não foi pênalti e que houve invasão na execução do tiro penal”. Em seguida eu, árbitro da partida, informei para o mesmo que ele não poderia estar no vestiário de arbitragem e que seria relatado em súmula. Após o fato o mesmo se retirou do vestiário’.

O diretor de futebol do clube foi enquadrado no artigo 258-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar). No julgamento, Sérgio do Prado pegou a pena mínima, já que a punição varia entre 15 e 180 dias, mas depois houve a conversão em advertência.

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